Após ter sua conta na Shopee bloqueada, um homem garantiu o direito de receber o valor de R$ 2.185,06 de vendas que ficaram retidos na plataforma. A decisão é da da 3ª Vara Cível de Goiânia, que analisou ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, que solicitava que o dinheiro fosse repassado para autor, uma vez que ele realizou as vendas.
De acordo com o titular da 6ª Defensoria Especializada, defensor público Gustavo Alves de Jesus, “os valores bloqueados pela Shopee referem-se às compras efetivamente realizadas, ou seja, o consumidor adquiriu o produto na plataforma, realizou o efetivo pagamento e o autor enviou os produtos, enriquecendo sem causa a loja”.
Na época do evento, o empresário individual comercializava produtos naturais, cosméticos, dermocosméticos, pomadas massageadoras e produtos de beleza em geral na plataforma. Ao longo do tempo, acumulou mais de 1.683 avaliações, com média de 4,9 de aprovação. Mesmo assim, a Shopee bloqueou sua conta com a justificativa de uma possível violação da propriedade intelectual.
Mas ao analisar o recurso, o juízo da 3ª Vara Cível determinou que a Shopee deve depositar na conta do assistido o valor retido em até 15 dias, sob multa diária de R$ 100. Na decisão, foi apresentado que “o perigo de dano está evidente, em razão de que a demora na transferência dos valores supostamente pertencentes ao autor poderá acarretar a perda do seu valor monetário, caso o numerário só seja liberado ao final da relação processual, sem que se tenha algum tipo de correção”.