Vários serviços podem ser suspensos sem custo durante as férias

Muitas pessoas aproveitam julho para usufruir de suas férias e viajar. Para economizar nas despesas do mês, aqueles que vão se ausentar de sua residência por longo período podem acionar a suspensão temporária de alguns serviços. Trata-se de um direito do consumidor, segundo o presidente do  Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás ( Ibedec-GO),  Wilson Rascovit.

Segundo ele, o contrato de TV a cabo, por exemplo, pode ser suspenso por até 60 dias – impedindo qualquer tipo de cobrança. Também cabe suspensão os serviços de telefonia móvel, fixa e internet. Academias e escolas também prevêem este tipo de situação em contrato. Jornais e revistas podem ter a entrega suspensa ou a opção alterar o endereço de entrega temporariamente.

No caso do fornecimento de água e energia, avisa Rascovit, o consumidor deve avaliar com mais cautela. Isso porque, é cobrada taxa de religamento e em alguns casos, a tarifa mínima.