Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionadas a fundos públicos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os valores decorrentes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser destinados a dois fundos específicos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses fundos deverão garantir transparência e rastreabilidade dos recursos, os quais somente poderão ser utilizados em programas e projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

A decisão também estabelece que os valores direcionados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm uma finalidade específica, que é reparar danos coletivos causados aos trabalhadores. Os conselhos responsáveis pelos fundos devem, obrigatoriamente, consultar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho antes de definir a aplicação dos recursos.

Essa deliberação foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores a entidades públicas e privadas, em vez de direcioná-los aos fundos públicos estabelecidos por lei.

Como alternativa, a Resolução Conjunta 10/2024, emitida recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com ênfase na transparência e na prestação de contas. Assim, a decisão também autoriza a Justiça do Trabalho a aplicar as regras estabelecidas por essa norma. Segundo a decisão, “o juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atenda aos direitos em questão, sempre de forma pública e fundamentada”.

MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 944