PagSeguro terá de indenizar em R$ 10 mil consumidora que teve conta bloqueada por mais de 60 dias

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A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve sentença que condenou a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o saldo da conta bloqueado por mais de dois meses. No caso, o bloqueio ocorreu por suspeita de fraude em transação. Contudo, o entendimento foi o de a cliente não foi notificada e o tempo que perdurou o procedimento foi excessivo. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Mateus Milhomem de Sousa.

O magistrado esclareceu em seu voto que a falha na prestação do serviço não é o bloqueio da conta em si, pois para tanto, existe regulamentação permissa do Banco Central (Bacen). Porém, a falha se verifica na efetivação desse bloqueio sem a notificação e por tempo excessivo sem justificativa. “Dessa feita, configurada a falha na prestação do serviço, é de rigor a indenização a título de dano moral”, disse.

No pedido, os advogados Cícero Goulart de Assis e Gediael José De Almeida Pires De Jesus Santos, do escritório Goulart Advocacia, relataram que a conta bancária da autora foi bloqueada temporariamente, de forma unilateral. Isso devido a uma reclamação feita por um terceiro junto a outro banco. A denúncia indicava que a conta havia sido usada para o recebimento de valores provenientes de fraude.

No entanto, afirmaram os advogados, a consumidora utilizava a conta para receber os proventos de comissões de imóveis. No caso, foi bloqueada, temporariamente, a quantia de R$ 39.537,91. A autora alegou que buscou diversas vezes uma solução administrativa com o banco, mas sem sucesso. O bloqueio permaneceu por mais de dois meses.

Recurso

No recurso, a instituição financeira alegou que o bloqueio ocorreu como medida de segurança, visando salvaguardar as partes envolvidas em transações financeiras. Além disso, que agiu no exercício regular do direito, solicitando documentos à consumidora para afastar suspeitas de fraude e que, após isso, o valor foi desbloqueado. Ressaltou, ainda, que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, o relator salientou que se evidencia que o bloqueio da conta ocorreu em decorrência da análise de risco realizada pela instituição bancária, coadunando com o princípio da liberdade contratual e da autonomia privada. Contudo, ponderou que o prazo de duração do procedimento, de mais de 60 dias, se aparenta excessivo, tanto pela falta de provar qual o regulamento aplicável e o motivo para que o prazo tenha sido tão longo.

Tempo útil

Assim, há lugar para dor, angústia, constrangimento ou vexame, ainda mais quando não demonstrada vigência/existência de norma administrativa o tempo necessário para solucionar a suspeita de fraude causou transtorno à parte autora. “Ademais, a parte autora delineou um desvio de tempo útil, posto que a parte reclamante enfrentou percalços na resolução do impasse, o que por si só corrobora a angústia e o abalo”, completou o relator.

Leia aqui o acórdão.

5372506-25.2023.8.09.0051