Divergindo da 2ª Vara Cível, juíza de Caldas Novas nega liminar para locação de imóveis sem intervenção do sistema ‘pool’ de hospedagem

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A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, da 1ª Vara Cível de Caldas Novas, negou liminar pedida por donos de dois apartamentos no Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service. O centro da disputa envolve a autonomia dos proprietários para realizar locações temporárias de seus apartamentos no resort sem a interferência da administradora do condomínio.

A decisão diverge de outra divulgada na quarta-feira (21), pelo Rota Jurídica. Nela, o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 2ª Vara Cível de Caldas Novas, permitiu que vários proprietários possam realizar a locação comercial direta de suas unidades, sem a intervenção da administradora do sistema “pool” de hospedagem.

Na ação em tramite na 1ª Vara Cível, os autores, a exemplo daqueles que figuram no polo ativo da ação na 2ª Vara Cível, alegam ser proprietários de dois apartamentos, localizados no condomínio, e que, durante anos, vinham realizando locações diretamente, sem a intermediação de terceiros. No entanto, foram surpreendidos com uma comunicação da administradora, WAM Riviera, anunciando mudanças nas regras de hospedagem, que passariam a vigorar em agosto de 2024.

A administradora do condomínio, que anteriormente se chamava Nova Gestão Hotelaria Ltda., foi eleita para gerir o condomínio no biênio 2023/2025 e recentemente introduziu um novo sistema de autorização de hospedagem. Segundo os proprietários, a nova regra restringe o direito de explorar os imóveis de forma independente, obrigando-os a seguir as diretrizes impostas pelo condomínio, especialmente no que tange ao chamado “pool de locação”, um sistema que centraliza a administração dos aluguéis.

Diante disso, os autores pediram a intervenção judicial para impedir que a WAM Riviera proíba a locação direta de seus imóveis e exija declarações sobre a não comercialização dos apartamentos.

A defesa do empreendimento, feita pelo advogado Pedro Henrique Fernandes, alega que o condomínio possui regras aprovadas em assembleia, em que foi estabelecido que a administração de aluguéis deve ser realizada exclusivamente pelo sistema de “pool”. A juíza responsável pelo caso decidiu indeferir o pedido de tutela de urgência por falta de provas suficientes que sustentassem o direito à locação direta.

O caso segue em tramitação, com uma audiência de conciliação agendada. A decisão traz à tona questões sobre a convivência entre direitos individuais e coletivos em condomínios especiais, especialmente em locais turísticos como Caldas Novas, onde a gestão de locações temporárias é uma prática comum.

A ação também levanta discussões relevantes sobre a flexibilização dos direitos de propriedade em ambientes condominiais e a autonomia dos proprietários frente às regras coletivas, principalmente em estruturas que funcionam como apart-hotéis e possuem serviços de hotelaria.