O juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 2ª Vara Cível de Caldas Novas, concedeu tutela antecipada a vários proprietários de apartamentos no empreendimento Riviera Park Thermas Flat Service, localizado no município, permitindo que eles realizem a locação comercial direta de suas unidades, sem a intervenção da administradora do sistema “pool” de hospedagem. O Rota Jurídica não conseguiu contato com os representantes do empreendimento, mas o espaço continua aberto para manifestação.
Na ação, os autores, representados nas ações pelas advogadas Carina Simonato e Ana Flávia Mendanha, do escritório SM Simonato Mendanha, alegaram que, desde a aquisição dos imóveis no resort, têm locado as unidades para terceiros, ainda que não esteja vinculado ao “pool” hoteleiro do empreendimento. No entanto, em 19 de agosto de 2024, a administradora passou a exigir a assinatura de um novo termo de autorização de hospedagem, que proíbe a utilização comercial das unidades não integrantes do sistema “pool”.
Ao analisar os pedidos de tutela antecipada, o magistrado considerou que os autores comprovaram, por meio de documentos, que realizam locações diretas de suas unidades desde 2019, sem qualquer objeção da administradora. O juiz destacou que o comportamento anterior da ré, de tolerar as locações, gerou uma expectativa nos proprietários de que poderiam continuar explorando suas unidades economicamente.
Com base no princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório, o juiz concluiu que a administradora agiu de maneira incoerente ao impor restrições repentinas. Além disso, o magistrado considerou o risco de prejuízo imediato aos autores, caso as locações previamente realizadas sejam inviabilizadas, e concedeu a tutela antecipada.
A decisão permite aos autores exercerem plenamente seus direitos de propriedade, inclusive para fins de locação comercial, e determina que a ré se abstenha de aplicar penalidades administrativas ou impedir as reservas pactuadas. A medida poderá ser revista ou revogada a qualquer momento, conforme o andamento do processo.
Além disso, foi determinada a citação das partes para uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sendo estipuladas orientações e prazos para o prosseguimento dos processos.