Usina termelétrica de Aparecida de Goiânia deverá adequar funcionamento para evitar poluição sonora

O promotor de Justiça Paulo Ricardo Gontijo Loyola expediu recomendação à Usina Termelétrica Goiânia II, localizada no Jardim Ipanema, em Aparecida de Goiânia, para que adeque seu funcionamento a fim de evitar poluição sonora e atmosférica. A empresa Brentech Energia S/A, responsável pela usina, deverá fazer a adequação de acordo com o limite de ruído permitido em lei municipal, bem como quanto à poluição atmosférica causada pela queima do combustível fóssil, com prazo de 10 dias úteis para cumprimento das medidas e resposta.

Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia (Semma), monitore o local, informando os níveis de poluição atmosférica e sonora. As recomendações foram enviadas no dia 14 de abril.

A medição da Semma deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis e, se for necessário, que utilize o poder de polícia para lavrar notificações, multas ou termo de embargo, com prazo de 15 dias úteis para cumprimento e resposta.

Segundo apontado nas recomendações, o Código de Posturas do município fixa os limites de ruído em 44 decibéis das 7 às 19 horas e de 45 decibéis das 19 às 7 horas.

Acompanhamento do MP
Segundo esclarece o promotor, existe na 14ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia o Inquérito Civil nº 201200173293, que tem como objeto poluição sonora e atmosférica produzida pela Usina Termoelétrica Goiânia II, Brentech Energia S/A, localizada na Rua 24 de outubro, quadra OS6B. A recomendação foi recebida no dia 22 de abril pela empresa Brentech S/A e pela Semma.

Paulo Ricardo Loyola acrescenta que, caso a empresa não dê cumprimento à recomendação dentro do prazo estipulado, será proposta ação civil pública. Fonte: MP-GO