Uber pode desligar motorista criticado por usuários, entende TJGO

O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu tutela antecipada deferida pelo juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia que determinava à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital. Para o magistrado, a empresa não é obrigada a manter vínculo com motorista que não atende às políticas da companhia, e determinou que a tutela antecipada fosse suspensa até o final da decisão.

Após a decisão em primeiro grau, concedendo a tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 500 caso não houvesse a reativação do motorista, a Uber interpôs agravo de instrumento alegando que não se fazem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, uma vez que somente deve ser deferida quando a ação do acusado colocar em risco a sua eficácia.

A empresa disse, ainda, que o motorista omitiu informações ao alegar não saber os motivos que levaram ao seu desligamento da plataforma, aduzindo que este se deu em função de relatos críticos de usuários. Disse que é livre para contratar e optar por manter ou não contratos com aqueles interessados em aturarem como motoristas parceiros e que manter um motorista parceiro que infringe as regras de utilização do aplicativo, causando insegurança aos usuários, causará imensuráveis danos à imagem da empresa.

Itamar de Lima explicou que, “além da plausibilidade das alegações formuladas, porquanto de fato não se pode compelir a parte a manter-se vinculada a motorista que, em tese, não atende às políticas da empresa, resta demonstrado o periculum in mora, uma vez que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da recorrente”.

Afirmou, também, que, de fato, não há risco de irreversibilidade, pois a medida pode ser revista a qualquer tempo e eventuais prejuízos podem ser convertidos em perdas e danos, deferindo o pedido e suspendendo o cumprimento da tutela antecipada.

Agravo de instrumento 5269975.87.2018.8.09.0000