Uber é multada em R$ 145 mil após motorista negar corrida a Wellington Camargo por ele ser cadeirante

A Uber foi multada em R$ 145 mil após Wellington Camargo, irmão dos sertanejos Zezé de Camargo e Luciano, denunciar que teve corrida negada por ser cadeirante. A multa foi por má prestação de serviço. O fato, ocorrido no dia 23 de julho de 2019 em Goiânia, foi divulgado somente agora. Em nota, a Uber afirma que vai recorrer da multa. Segundo a empresa, após o cancelamento do primeiro motorista, a viagem foi automaticamente designada a outro parceiro, que realizou a viagem pretendida pelo passageiro.

Segundo Welligton Camargo, ele estava saindo de um banco para ir para casa. “O motorista chegou, minha filha foi até ele e disse para ele esperar só um pouquinho que eu estava descendo a rampa porque era cadeirante. Quando eu estava quase chegando no carro, ele acelerou e foi embora”, relatou na época Wellington à reportagem de um site de notícias.

Ele afirmou, ainda, que esta tinha sido a segunda vez que um motorista de aplicativos da empresa tinha se negado a transportá-lo. Com base na notícia, o superintendente do Procon Goiás, Wellington de Bessa, determinou, de ofício, a instauração do processo administrativo.

De acordo com decisão do Procon Goiás, pela recusa da prestação de serviço à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, a empresa Uber infringiu os artigos 6º, incisos II, IV, VIII, artigo 20, inciso I, artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa fere, ainda, a Lei Federal 13.146/2016, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A alegação da reclamada quanto ao desligamento dos motoristas que praticam essa discriminação não se mostra suficiente a garantir os direitos dos consumidores com mobilidade reduzida. A questão da mobilidade é mais complexa, sendo que todo prestador de serviços que opera com o conceito de mobilidade deve ter como premissa inicial a acessibilidade a todo cidadão, especialmente aqueles com mobilidade reduzida”, afirma o superintendente, que avisa que, após notificada, a empresa terá o prazo de dez dias para apresentar recurso junto à Gerência do Contencioso Administrativo do órgão de defesa do consumidor.

Welligton Bessa avia que consumidores que forem vítimas desse tipo de discriminação podem fazer a denúncia pelo telefone 151 ou (62) 3201-7124. As reclamações também podem ser feitas via Procon Web (pela internet) ou ainda presencialmente na sede do órgão localizada na Rua 8, nº 242, Ed. Torres, no Centro de Goiânia, ou nas agências do Vapt Vupt.

*Notícia atualizada às 10h09 do dia 11/12/2019