Turma Recursal acata recurso da OAB-GO e afasta condenação de advogado por litigância de má-fé

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A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou mandado de segurança da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e afastou a condenação por litigância de má-fé e multa impostas a advogado.

O colegiado acompanhou, de forma unânime, o relator, o juiz Fernando César Rodrigues Salgado. Ele afirmou que os advogados privados, bem como os públicos e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, gozam de prerrogativa profissional, consistente em ter eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de sua função apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, por meio de ação própria, assegurado o contraditório e ampla defesa.

“A contrariedade direta aos dispositivos legais supracitados (arts. 5º, LV, da CF/88, 77, § 6º, do CPC e 32 do Estatuto da OAB) e à jurisprudência consolidada da Corte Superior constitui flagrante ilegalidade e lesão a direito líquido e certo”, disse o magistrado.

Além disso, ele ponderou que responde por litigância de má-fé, quem causar dano com sua conduta processual. Contudo, frisou que, nos termos do artigo 79, do CPC, somente as partes, assim entendidas autor, réu ou interveniente, em sentido amplo, podem praticar o ato.

Processo 5577949-94.2020.8.09.9001