TSE atende MP Eleitoral e condena partidos em Goiás por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

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Acolhendo pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São João do Rio Peixe (PB), o Democratas (DEM) em Cabeceiras (GO) e o Partido Social Cristão (PSC) em Novo Gama (GO) por fraude à cota de gênero. Os ministros da Corte consideraram haver provas suficientes de que as mulheres teriam sido usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral no pleito.

Os casos foram julgados na sessão plenária desta quinta-feira (16), que contou com a participação do subprocurador-geral da República Hidemburgo Chateaubriand, representando o MP Eleitoral. Entre os dados que evidenciaram as fraudes nessas localidades estão: votação zerada ou irrisória; não realização de atos de campanha; ausência de despesas eleitorais e de material de propaganda eleitoral; não prestação de contas ou prestação de contas idênticas, com despesas apenas de serviços contábeis e advocatícios. Além disso, as legendas não conseguiram comprovar a efetiva atuação das candidatas na disputa eleitoral.

Os ministros determinaram a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada agremiação. Também anularam os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas. O TSE decretou ainda a inelegibilidade das candidatas fictícias em Cabeceiras e em Novo Gama, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos.

São João do Rio Peixe

Em conformidade com o parecer do MP Eleitoral, o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) que considerou ter havido fraude à cota de gênero no lançamento pelo PTB das candidatas Francilene Pamplona e Fábia Evangelista. Segundo consta no processo, Fábia Evangelista da Silva obteve somente dois votos, enquanto Francilene Gomes Pamplona teve votação zerada. As apurações demonstraram que elas não realizaram campanha eleitoral e não receberam nem destinaram recursos para a confecção de material de campanha.

Francilene Pamplona alegou que não teria realizados atos de campanha em decorrência de infecção pela Covid-19. “O atestado apresentado pela candidata, datado de 6 de setembro de 2020, declarava a necessidade de afastamento por 14 dias, de modo que ainda havia dois meses entre o fim do isolamento e as eleições, não havendo, nesse período, atos de campanha, tampouco renúncia”, destaca o procurador-geral Eleitoral interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.

Francilene Gomes Pamplona chegou a reconhecer em depoimento que não participou da convenção do partido, nem sequer de forma remota, e que não lembrava do próprio número da campanha, não tendo votado em si mesma. Em relação à Fábia da Silva, as investigações apontaram que ela não realizou atos de campanha, inclusive, as testemunhas ouvidas confirmaram que a candidata não realizou propaganda eleitoral.

Cabeceiras

O DEM em Cabeceiras e os demais candidatos do partido foram punidos pelo lançamento das candidaturas fictícias de Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz. O acórdão do TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que havia considerado não haver provas suficientes para a condenação.

O TSE, seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral, considerou as seguintes provas como comprovação da fraude: votação inexpressiva, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha. Além disso, as apurações demonstraram que as candidatas Lilia Monteiro e Rosilene Monteiro possuem relação de parentesco com o vice-presidente do DEM, Jorge Baiano, o qual foi responsável por articular o lançamento das candidaturas fictícias.

Novo Gama

A condenação do PSC em Novo Gama foi pelo lançamento da candidatura laranja de Josefa Nita de Oliveira. Reformando sentença do TRE/GO – que considerou falta de provas para evidenciar a fraude à cota de gênero – o TSE afirmou haver um conjunto probatório suficiente para comprovar a ilicitude.

O TSE constatou que Josefa de Oliveira não obteve um voto sequer no pleito eleitoral e não promoveu atos de campanha. “A candidata é servidora pública e usufruiu de licença para disputar o pleito. Tal elemento se distancia da intenção de se candidatar. Isso porque a licença remunerada permite dedicação exclusiva à campanha eleitoral. Causa, portanto, maior estranheza a disponibilidade de tempo e a não promoção de nenhum ato de campanha eleitoral”, frisa Paulo Gonet no parecer. Fonte: MPF/GO

Números dos processos:

Respe 0600370-89.2020.6.15.0037 (São João do Rio do Peixe/PB)
Agravo no Respe 0601562-06.2020.6.09.0011 (Cabeceiras/GO)
Agravo no Respe 0601090-26.2020.6.09.0004 (Novo Gama/GO)