O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) anunciou a eliminação periódica de processos físicos judiciais e administrativos arquivados há mais de uma década. A medida alcança autos judiciais de 17 Varas do Trabalho do interior de Goiás, arquivados em 2013, e processos administrativos em papel arquivados em 2012. O prazo para interessados solicitarem o desentranhamento (retirada) ou cópias de documentos encerra-se em 24 de janeiro de 2026.
Segundo o Tribunal, a eliminação ocorre após autorização do Comitê de Documentação e Memória e aprovação da Presidência, formalizada por portaria e referendada por resolução administrativa do Pleno.
Processos judiciais e administrativos
Os processos físicos judiciais que serão eliminados abrangem o período de 1996 a 2013 e têm origem nas Varas do Trabalho de Anápolis (2ª e 4ª), Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Cidade de Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Rio Verde (1ª), São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Todos foram arquivados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013, além de autos ou documentos remanescentes de processos arquivados antes desse período.
Já os processos administrativos em papel a serem eliminados foram autuados entre 2005 e 2012 e arquivados em 2012, envolvendo documentação de interesse de servidores do Tribunal.
Como solicitar documentos
As orientações para retirada ou solicitação de cópias constam nos Editais nº 2/2025 (Listagem de Eliminação nº 1/2025) e nº 3/2025 (Listagem de Eliminação nº 2/2025), publicados em 9 de dezembro de 2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Os editais fixam o prazo de 45 dias úteis, contados da publicação, para requerimentos feitos às custas do interessado.
A petição deve ser dirigida ao Comitê de Documentação e Memória – Coordenadoria de Documentação do TRT-GO, pelo e-mail gestaodocumental@trt18.jus.br.
O requerente — advogado, empregado, empregador ou servidor do Tribunal, no caso de processos administrativos — deve estar devidamente identificado, comprovar a legitimidade do pedido, informar a numeração do processo e descrever o documento ou peça desejada.
Regras para eliminação
A eliminação de autos segue a Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, e a Resolução Administrativa nº 102/2021 do TRT da 18ª Região. Os processos somente são eliminados após no mínimo cinco anos de arquivamento definitivo, em conformidade com o Proname e as diretrizes do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho.
Permanecem preservados os processos de guarda permanente e aqueles relevantes para a memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região. Os autos aptos à eliminação serão picotados, conforme critérios definidos em Acordo de Cooperação Técnica entre o TRT-GO e a Central de Cooperativas de Reciclagem do Estado de Goiás (Cecooreg).
Os editais podem ser consultados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou no site do TRT-GO, em Institucional > Gestão Documental > Eliminação de Autos Findos. O Tribunal informa que, em caso de dificuldade para abrir anexos no Google Chrome, recomenda-se o uso do navegador Mozilla Firefox.































