Tribunal Regional do Trabalho de Goiás concede liminar restituindo prazo para recurso à advogada em luto

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A desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), concedeu liminar que restabelece o prazo recursal de oito dias para uma advogada que enfrentou dificuldades após o falecimento de seu cônjuge. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A advogada, única representante legal em um processo trabalhista, perdeu o marido em 3 de outubro de 2024. Em razão do abalo emocional e do luto, agravados pela necessidade de lidar com questões burocráticas relacionadas ao sepultamento, ocorrido em outro Estado, a advogada apresentou atestado médico datado de 10 de outubro, indicando sintomas depressivos e ansiosos. Contudo, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia indeferiu o pedido de restituição do prazo.

Diante disso, a OAB-GO ingressou com mandado de segurança, argumentando que o luto constituía justa causa, conforme previsto nos artigos 223 e 1.004 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão

A desembargadora Wanda Lúcia reconheceu a existência de força maior e justa causa no caso, ressaltando que o luto e seus impactos emocionais são inerentes à condição humana, demandando tempo para recuperação. A magistrada destacou que a legislação brasileira assegura aos trabalhadores direitos como a licença nojo, evidenciando a sensibilidade do ordenamento jurídico em situações semelhantes.

“Considerando tais circunstâncias, em especial o fato de o falecimento do cônjuge da advogada ter ocorrido em outra cidade, um dia antes do término do prazo, entendo configurada a situação de força maior capaz de ensejar a restituição do prazo recursal”, afirmou a magistrada na decisão.

A liminar determina que o prazo de oito dias seja restituído à advogada para apresentação do recurso cabível, a partir da intimação específica.

Humanizar a aplicação do Direito

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão ressalta a importância de humanizar a aplicação do direito, especialmente na Justiça do Trabalho. “Essa vitória não apenas reafirma a sensibilidade da Justiça em casos de força maior, mas também destaca o papel da OAB-GO na defesa das prerrogativas da advocacia. A conquista é um marco e reforça ainda o compromisso da OAB-GO com o respeito aos direitos fundamentais”, comentou.

Para Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), a decisão também sinaliza para toda a classe trabalhista a importância de proteger as prerrogativas profissionais e a dignidade da advocacia. “Com mais essa reafirmação do direito da advocacia à representação de seu constituinte, a OAB-GO ratifica sua posição como defensora incansável dos advogados e do exercício pleno e justo da profissão. Seguiremos sempre garantindo que os direitos e prerrogativas sejam respeitados”, afirmou. Com informações da OAB-GO