TRF1 requerimento administrativo de aposentadoria devido à ausência de posto do INSS no domicílio da autora

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria rural por idade a uma autora que reside em uma localidade remota, sem acesso a uma agência da autarquia.

O INSS recorreu, solicitando a extinção do processo sem julgamento do mérito, alegando falta de interesse de agir devido à ausência de um “prévio requerimento administrativo”.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a exigência de prévio requerimento administrativo para a propositura de ação judicial visando a concessão de benefício previdenciário não viola o direito de acesso ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

No entanto, no caso em questão, a parte autora não fez o pedido administrativo ao INSS. O Juízo de primeira instância dispensou a exigência de requerimento prévio devido às condições adversas de acesso à agência do INSS no município de Tapauá-AM, onde a autora reside, o que implicaria em altos custos financeiros ou de tempo para a requerente. O voto do relator foi acolhido pelo Colegiado.