TRF-1 regulamenta uso da palavra por advogados em sessões das Cortes Especiais Judicial e Administrativa

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Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disposto na Lei 8.906/1994, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou o uso da palavra por advogados durante as sessões das Cortes Especiais Judicial e Administrativa. A novidade consta da Resolução Presi 29/2022 (leia a íntegra aqui).

Após o voto do relator, será admitida intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão, exceto quanto às questões de fato que influenciem diretamente o início do julgamento.

Entretanto, a sustentação oral não será permitida em agravos internos interpostos contra decisões de negativa de seguimento ou de sobrestamento de recursos excepcionais.