TRE manda PMDB suspender publicidade com críticas ao Governo

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou, em caráter de urgência, que o Diretório Estadual do PMDB deixe de veicular pílulas publicitárias com críticas “inverídicas” ao Governo de Goiás.

O desembargador deferiu o pedido de liminar, protocolado pelo Diretório Estadual do PSDB, acatando a plausibilidade da tese alegada pelo partido tucano e o perigo da demora de retirada do conteúdo em veiculação. De acordo com a ação do PSDB, houve irregularidade na veiculação das inserções regionais da propaganda partidária gratuita, desrespeitando o artigo 45 da Lei nº 9.096/95.

Na petição, o PSDB alegou ainda que o PMDB estaria desvirtuando a finalidade da propaganda partidária ao criticar o governador de Goiás, Marconi Perillo, utilizando as pílulas “para a propagação de mentiras, ofensas e calúnias em face da gestão estadual”. A pena para o PMDB, caso descumpra a determinação da justiça, é a aplicação de pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que o conteúdo da propaganda partidária deve se prender à finalidade delimitada pela legislação, sendo considerada irregular quando desvirtuada do seu real propósito.

Recurso

O Diretório Estadual do PMDB de Goiás resolveu questionar a decisão do TRE-GO. O partido informa que foi notificado nesta terça-feira (1) da decisão com a determinação de troca da pílula de TV suspensa. O PMDB garante que vai protocolar recurso nesta quarta-feira (2) contra a liminar. Enquanto isso, o vídeo fica suspenso até que seja julgado o pedido do partido contra a sentença.

De acordo com o Diretório Estadual do PMDB, “embora as informações veiculadas nas peças sejam de notório conhecimento dos goianos, como o problema da violência, os buracos nas estradas e o descumprimento de promessas como a implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) na Avenida Anhanguera”, o pedido do PSDB faz a alegação de que as pílulas trazem “inverdades” sobre o governo estadual.