Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em sede de recursos eleitorais interpostos pelo Partido Social Liberal (PSL), Fabrício Rosa e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO) cassou os diplomas de vereadores goianienses, Bruno Diniz Machado, Santana da Silva Gomes e de seus suplentes, em razão de fraude praticada no cumprimento da cota de gênero durante as eleições de 2020.
Segundo o voto vencedor do Juiz Membro Relator Vicente Lopes da Rocha Junior, “do encadeamento desses fatos e circunstâncias resulta panorama que expõe, com nitidez, que as candidaturas de Sônia Mairma e de Jéssica Pereira foram um desditoso arranjo entabulado pelos dirigentes do PRTB goianiense, Wilson Sodré e Rondinelly Hélio, com a coparticipação de ambas as candidatas sob intermediação de Weverthon Deyvirt, objetivando tão-somente completar os requisitos formais do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) daquela sigla, para viabilizar as candidaturas que efetivamente lhe interessavam”.
E conclui o relator que: “Deparo nos autos prova bastante sobre a premeditação dos dirigentes do partido recorrido em se valerem das candidaturas de Sônia e Jéssica com o fito exclusivo de burlar a proporcionalidade prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 “.
Assim, no último dia 17 de abril, seguindo parecer do Procurador Regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, o TRE-GO deu provimento aos recursos eleitorais do Partido dos Trabalhadores (PT), Fabrício Rosa e do Partido Social Liberal (PSL), declarando a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) referente à chapa proporcional do PRTB de Goiânia nas eleições 2020; declarando a nulidade dos votos obtidos pelos candidatos e candidatas que integraram a chapa ora invalidada; cassando os candidatos eleitos (Bruno Diniz Machado e Santana da Silva Gomes), inclusive dos suplentes, vinculados à chapa ora invalidada.
Ainda, o TRE/GO determinou que se realize nova contagem da votação do pleito proporcional 2020 em Goiânia, e refaça os cálculos dos respectivos quocientes eleitoral e partidário; e com base nos novos cálculos que resultarem da determinação supra, declare os novos candidatos e/ou candidatas eleitos e suplentes, e os diplome. (Assessoria de Comunicação –
Ministério Público Federal em Goiás)