Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus para trancar a ação penal movida contra a advogada Jordane Costa da Mota, acusada de difamação contra um agente da polícia civil. O HC foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que argumentou que a acusação carecia de fundamentos.
O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, concluiu em seu voto que a queixa-crime não apresentava indícios mínimos da autoria delitiva por parte da advogada e que a configuração do crime de difamação exigiria prova de dolo específico — intenção clara de difamar —, o que não foi evidenciado nos autos.
A acusação teve origem após a advogada, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, ter compartilhado nas redes sociais um vídeo no qual um agente da polícia civil supostamente fazia declarações ofensivas contra a classe advocatícia. O conflito ocorreu durante um atendimento na Central de Flagrantes, em Goiânia, onde o agente foi filmado por um advogado após o incidente.
A queixa-crime argumentava que o compartilhamento do vídeo prejudicou a imagem do servidor público, caracterizando crime de difamação conforme o artigo 139 do Código Penal. Entretanto, a 4ª Câmara Criminal do TJGO entendeu que a divulgação de um conteúdo verídico, sem prova de intenção difamatória, não configura crime. O juiz Dioran Jacobina destacou que “o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus somente pode ser reconhecido quando, de pronto, evidenciar-se o delineamento de fato penalmente atípico”.
A decisão foi acompanhada por todos os integrantes da Câmara, que acolheram o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, classificando a ação como constrangimento ilegal. Com a concessão do habeas corpus, o processo-crime n.º 5183085-79.2024.8.09.0051, em trâmite na 6ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, foi oficialmente encerrado.