O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que uma proposta de renegociação de dívida enviada por e-mail, aceita e parcialmente cumprida, tem força vinculante e deve prevalecer mesmo quando um contrato posterior trouxer cláusulas diferentes, inseridas sem informação prévia adequada. O julgamento é da 5ª Câmara Cível. Segundo o advogado Matheus Costa, a decisão reforça que a confiança construída nas negociações também é protegida pelo Direito.
No caso analisado, o Banco do Brasil encaminhou à empresa uma proposta objetiva: pagamento de entrada de R$ 85 mil para quitação de uma operação e parcelamento do saldo de outra em 120 parcelas mensais fixas de R$ 5.825,56. Após receber a proposta, a empresa pagou a entrada e iniciou o cumprimento do acordo.
Depois disso, porém, o banco enviou uma minuta contratual com critérios distintos, criando uma fórmula que elevou o valor cobrado nas parcelas, o que gerou divergência entre o que havia sido negociado e o que passou a ser debitado.
Ao reformar a sentença, o TJGO aplicou expressamente o princípio da boa-fé objetiva e afirmou que ele alcança todas as fases da relação contratual, incluindo as tratativas pré-contratuais, impondo deveres de transparência, lealdade e coerência. A Câmara também reconheceu a ocorrência de “venire contra factum proprium”, ao concluir que o banco não poderia adotar comportamento contraditório depois de apresentar uma proposta clara e receber pagamento relevante com base nela.
Outro ponto de destaque foi o reconhecimento de vício de consentimento por erro substancial, pois a empresa assinou o contrato acreditando estar apenas formalizando o que já havia sido pactuado, mas se deparou com uma alteração essencial e não esclarecida na forma de cálculo, capaz de gerar surpresa e impacto econômico imprevisível.
No dispositivo, o Tribunal determinou que o contrato seja cumprido nos exatos termos da proposta original, com o saldo pago em 120 parcelas fixas de R$ 5.825,56, e declarou nulas as cláusulas do instrumento posterior que destoavam do que foi previamente ajustado.

































