TJGO promove no dia 14 julho sessão especial para escolha de 21 novos desembargadores

Publicidade

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou para o dia 14 de julho, às 9 horas, a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial para o preenchimento de 21 cargos de desembargador do TJGO, decorrentes do edital 08/2023.

A sessão para escolha de 21 desembargadores é inédita no TJGO. Além das 21 vagas de disponibilizadas no edital, outras 5 serão preenchidas por membros do quinto constitucional. “Vinte e seis cargos estão sendo providos de uma só vez pela primeira vez em nosso tribunal. Com a nomeação dos novos desembargadores, teremos um reforço significativo no segundo grau, que, aliado a todos os outros projetos que visam à valorização do primeiro grau, certamente estaremos permitindo que a Justiça goiana tenha atuação de maneira mais ágil e efetiva e fazendo frente à demanda que sempre tem crescimento”, afirmou o chefe do Poder Judiciário estadual. Segundo ele, o TJGO está comprometido em assegurar um Judiciário mais acessível e célere, proporcionando ao jurisdicionado uma resposta “adequada e tempestiva”.

Conforme descrito no edital, para o acesso ao cargo de desembargador, são disponibilizadas 21 vagas, das quais 11 pelo critério de merecimento e 10 pelo critério de antiguidade. As vagas foram instituídas pela Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022, que criou os 26 novos cargos de desembargador.

5 vagas para o quinto constitucional

As cinco vagas destinadas ao quinto constitucional foram dividas entre Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. O desembargadores oriundos da advocacia já foram escolhidos.

Quanto às duas vagas destinadas a membros do Ministério Público, o órgão ministerial já formou duas listas sêxtuplas, que foram entregues ao TJGO. Em breve será marcada uma data para a formação de duas listas tríplices, permitindo ao governador Ronaldo Caiado escolher dois desembargadores para ocupar as vagas do quinto constitucional do Ministério Público.