O deputado Sandro Mabel obteve mais uma vez decisão favorável por ofensa sofrida nas redes sociais. Dessa vez, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou Ademir Lima e Silva ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais para o parlamentar. A ação foi proposta pelo escritório Marques Siqueira Advogados.
Ademir foi acusado de denegrir a honra e a imagem do político ao chamá-lo em seu twitter de “pilantra, picareta e chorão” em outubro de 2010, durante a campanha eleitoral. “As redes sociais não são ‘terreno sem lei’, sustentou o advogado sócio titular do escritório, Walter Marques Siqueira. Segundo ele, “quem provocar ofensa moral a outrem nessas redes pode ser condenado a indenizar pelos danos causados”.
O TJGO manteve a decisão anterior do desembargador Walter Carlos Lemes, negando os argumentos de Ademir de que não houve nenhum dano moral causado por ele, mas sim, pelos meios de comunicação, em especial, o jornal Diário da Manhã que publicou em uma de suas edições as menções dele a Sandro Mabel.
O advogado ainda observou que as condutas de Ademir não condizem com o direito constitucional da liberdade de expressão, restando comprovado que houve ofensa contra o político. Para ele, é latente o direito dos cidadãos de divulgarem suas opiniões em qualquer meio de comunicação, porém, ele ressaltou que os comentários feitos por Ademir não possuíam mero caráter informativo e, sim, o intuito de denegrir a honra e a imagem de Sandro Mabel.
Ação inovadora
O advogado Walter Marques Siqueira ainda ressalta que esse tipo de ação gera uma jurisprudência inovadora. Ele complementa que qualquer cidadão que se sentir ofendido com críticas nas redes sociais pode procurar um advogado, pois há limites para a liberdade de expressão.


































