TJGO entende que concessão de licença remunerada é ato discricionário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de concessão de licença remunerada, formulado por servidora ao impetrar o Mandado de Segurança nº 201591236355.

Conforme o acórdão do TJGO, de relatoria do desembargador Norival Santomé, a concessão do benefício, além de obedecer os requisitos da Lei nº 13.909/01 (Estatuto e Planos de Cargos do Magistério) depende, ainda, da autorização do secretário de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduce).

“Mesmo prevista em lei, o desembargador entende que a solicitação deverá ser autorizada pelo secretário, observando o interesse da Administração, os princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência, revelando a natureza discricionária desse ato”, afirma o procurador de Estado, Anderson Máximo de Holanda, chefe da Advocacia Setorial da Seduce.