TJGO concede HC em favor da Diretoria da Subseção da OAB de Formosa

A decisão é do desembargador Itamar de Lima

Em decisão liminar, o desembargador Itaney Francisco Campos da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu pedido da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, em Habeas Corpus impetrado em conjunto com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, em favor dos advogados da diretoria da subseção de Formosa.

Na decisão, o desembargador determinou a suspensão da tramitação dos autos de nº 5124065.25.2017.8.09.0045 em curso perante o Juizado Especial Criminal de Formosa, cujos efeitos estenderam aos autos do Habeas Corpus nº 5134626.88.2017.8.09.9008, em trâmite perante a Turma Julgadora da 6ª Região 1ª Sub-Região, até julgamento definitivo do Writ.

O processo em trâmite no Juizado Especial Criminal havia sido instaurado por solicitação de um promotor de Justiça de Formosa por suposto cometimento de crime de injúria e difamação pela diretoria da subseção, quando da expedição de nota oficial pela OAB local como forma de insurgência à conduta adotada pelo Representante do Ministério Público em Ação Civil Pública, na qual três advogados figuraram entre os requeridos. Na ocasião, os membros da subseção expediram nota oficial como forma de insurgência à conduta adotada pelo representante do Ministério Público em Ação Civil Pública, na qual três advogados figuraram entre os requeridos.

Em Habeas Corpus impetrado anteriormente pela CDP OAB-GO em conjunto com a PNDP, perante a Turma Julgadora da 6ª Região 1ª Sub-Região, o pedido liminar havia sido deferido, mas, em decisão definitiva a ordem foi denegada. Os impetrantes interpuseram o recurso competente e concomitantemente impetraram o novo remédio jurídico perante o TJGO.  Com informações da OAB-GO

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