Decretada indisponibilidade de bens de diretor e ex-diretor do Detran

Manoel Xavier Filho e João Furtado

Acolhendo parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a indisponibilidade de bens (bloqueio) de oito acionados em demanda que aponta a compra ilegal e superfaturada de materiais de educação de trânsito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão delimita a indisponibilidade ao valor apontado de prejuízo em planilha incluída na ação, alcançando R$ 3 milhões – o juiz entendeu que o bloqueio não deveria se estender ao possível montante de uma multa civil de eventual condenação.

Assim, a indisponibilidade foi decretada em relação aos seguintes réus: o ex-presidente do Detran e atual secretário estadual da Fazenda, João Furtado de Mendonça; o atual presidente do Detran, Manoel Xavier Ferreira Filho; os diretores de Operações e de Planejamento e Finanças do órgão, Sebastião Vaz da Silva e Francisco de Assis Peixoto; os ex-gerentes de Licitações da autarquia Alexandre Maia Garrote e Glézia Avelino Rosa, além da empresa ND Editora e Publicidade Ltda. e seu proprietário Joaquim Saeta Filho. Embora não tenham tido bens bloqueados, também foram acionados pelo MP a gerente de Educação para o Trânsito em 2014, Priscila Carandina; o diretor técnico de Atendimento da época, Horácio Mello e Cunha Santos, e o ex-gerente de Formação de Condutores de Veículos Élvio Neto Vieira.

O esquema
Na ação, o promotor Fernando Krebs sustenta que, entre 2014 e 2016, o Detran comprou 3.350 milhões de manuais interativos de trânsito da ND Editora, sempre mediante inexigibilidade de licitação, supostamente embasada na exclusividade de distribuição do produto no Centro-Oeste.

Para o promotor, no entanto, o reconhecimento e essa declaração não obedeceram à Lei de Licitações, uma vez que não houve evidência de modo objetivo de que não existem no mercado editorial outros materiais de educação de trânsito similares ao da empresa. “A contratação direta indevida por inexigibilidade de licitação retirou do Detran a possibilidade de escolher a proposta mais vantajosa, fato que ocasiona dano ao erário. Além disso, houve superfaturamento também na quantidade e no preço do papel exigidos para a fabricação dos discos interativos, o que elevou bastante o custo final, e por fim, a empresa apresentou percentual exorbitante de lucro, bem como incluiu tributos diretos indevidamente para majorar sua planilha de custos”, avalia o promotor.

A improbidade
Fernando Krebs destacou no processo quatro situações distintas que tratam da aquisição ilegal de materiais de educação de trânsito e detalhando em cada uma delas a participação dos acionados, sempre com prejuízos ao patrimônio do Detran. Fonte: MP-GO