TJGO atende OAB-GO e mantém jornada de trabalho de procuradora do município proporcional aos seus vencimentos

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Atendendo a pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) assegurou a uma procuradora do Município de Aparecida do Rio Doce o direito de cumprir a jornada de trabalho prevista no edital do concurso público no qual foi aprovada.

Segundo consta nos autos, a Prefeitura dobrou a carga horária da advogada sem alterar a sua remuneração. Diante desse fato, a OAB-GO impetrou mandado de segurança, mas a liminar foi indeferida com base no risco de esgotamento do objeto em sede de tutela antecipada.

Contra a decisão, a Seccional interpôs agravo de instrumento no TJGO no qual solicitou o imediato deferimento da liminar. Dentre os argumentos apresentados, a OAB-GO explicou que o aumento da carga horária sem o correspondente acréscimo remuneratório fere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao apreciar o recurso, o desembargador José Carlos de Oliveira ponderou que “a concessão de medida liminar a fim de que a impetrante continue exercendo a jornada de trabalho de 20  horas semanais, não esgota o objeto da ação, mesmo porque esta é a carga horária exercida desde a data da posse no cargo de Procuradora do Município no ano de 2014”.

Ao final, deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e garantir que a procuradora continue a cumprir a jornada de 20 horas semanais, sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos integrais. Fonte: Procuradoria de Prerrogativas

Processo nº 5556848-04.2021.8.09.0000