O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e anulou sentença que havia absolvido um homem acusado de violência doméstica por insuficiência de provas. A decisão determina a realização de novo julgamento, garantindo o depoimento da vítima, que não havia sido ouvida em juízo.
Consta dos autos que a vítima manteve união estável com o acusado por cerca de dois anos e havia registrado histórico de agressões. Na data da audiência de instrução e julgamento, já estavam separados e havia medida protetiva de urgência em vigor, que determinava o distanciamento mínimo de 500 metros. Segundo informado, o homem descumpriu a determinação ao passar em frente à residência da vítima e, em outro episódio, ao jogar o carro contra o irmão dela.
Por se sentir insegura em comparecer presencialmente ao mesmo ambiente que o agressor, a vítima havia solicitado previamente a participação remota na audiência, conforme registrado nos autos. No entanto, devido a falhas na conexão de internet, houve um atraso de poucos minutos para sua entrada no ato processual. Em consequência, seu depoimento não foi colhido, e o juízo absolveu o réu sob fundamento de ausência de provas.
Fundamentos do recurso
No recurso de apelação, protocolado em agosto de 2024, a defensora pública Tatiana Bronzato, do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), apontou que houve cerceamento de defesa da vítima e prejuízo à instrução processual.
“A situação causou prejuízo à vítima por violação dos seus direitos, além de ter causado prejuízo ao próprio processo, uma vez que a sentença que absolveu o acusado foi fundamentada na ausência de provas e, de forma contraditória, foram dispensadas a produção de provas em juízo, quais sejam o interrogatório do réu e o depoimento da vítima”, sustentou Bronzato.
A defensora acrescentou que a participação de mulheres em audiências de violência doméstica, por si só, já implica desgastes emocionais e psicológicos, agravados pela necessidade de reviver situações de violência em juízo.
Reconhecimento do direito da vítima
Ao analisar o recurso, o TJGO reconheceu a nulidade da sentença e determinou novo julgamento, de forma a garantir a oitiva da vítima.
Para a defensora pública, a decisão reforça a importância da assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha:
“Ao prever o direito da mulher à assistência jurídica em todos os atos processuais e extraprocessuais, na esfera cível e criminal, a Lei Maria da Penha almejou corrigir uma desigualdade histórica, indo muito além da figura da assistência da acusação prevista no Código de Processo Penal em seus artigos 268 e seguintes. A assistência qualificada da mulher é mecanismo legal, convencional e constitucional.”

































