Termina nesta segunda-feira prazo prorrogado para pagamento do eSocial

O prazo limite para o pagamento da Guia Única do Simples Doméstico é nesta segunda-feira (30), último dia útil do mês de novembro. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5, véspera do antigo prazo. O contribuinte que emitiu o documento quando estava em vigor o vencimento no início de novembro pode imprimir nova guia para realizar o pagamento até o dia 30.

A mudança na data de vencimento vale apenas para a guia de outubro de 2015. A partir de novembro, a data limite para que o pagamento seja realizado é o dia 7 do mês seguinte. Com isso, a guia de novembro de 2015 vence no dia 7 de dezembro e assim por diante. Se o pagamento não for realizado até a data limite, a multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%.

Até o início desta semana, a Receita Federal contabilizava mais de 1,3 milhão de patrões cadastrados no eSocial. Diante disso, quase 1,5 milhão de empregados domésticos estão registrados no sistema e 1.582.535 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) já foram emitidos. A expectativa da Receita Federal era de que 1,5 milhão de contribuintes fizessem o cadastro para utilizar a ferramenta.

De acordo com o advogado trabalhista Antônio Pereira Santana, o eSocial é uma evolução na forma de arrecadar as obrigações trabalhistas. “A maior parte das pessoas que contratam um empregado doméstico ficaria confusa na hora de depositar o FGTS e outras obrigações, pois não são acostumadas a lidar com esses números diariamente. É claro que o sistema ainda pode melhorar, mas já representa um avanço”, afirma o advogado. Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Com o eSocial, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). O portal foi criado pelo governo com objetivo de facilitar o recolhimento das obrigações trabalhistas dos empregados domésticos.