Termina hoje prazo para transferência de domicílio eleitoral para eleição na OAB-GO

A diretoria da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) lembra que a transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto somente poderá ser requerida até às 18 horas desta quarta-feira (7), como determina o parágrafo 2º, artigo 10, da Resolução nº 10/2015, do Conselho Seccional. De acordo com a disposição contida no parágrafo 6º, artigo 12, do Regimento Interno da OAB-GO, o eleitor somente pode votar no seu domicílio profissional (ou seja, na cidade onde mantém seu endereço comercial), conforme registros existentes no sistema informatizado da seccional goiana, sendo vedados os votos em trânsito ou por procuração.

A normativa dispõe sobre as eleições para o Conselho Seccional da OAB-GO, para conselheiros federais por Goiás, diretorias da OAB-GO, das subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados (Casag) para o triênio 2016/2018 e fixou o dia 27 de novembro deste ano, das 9 às 17 horas, para a realização do pleito eleitoral.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-GO, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito a ser apresentada no máximo até 30 dias após o pleito, para ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional. Ainda, segundo a resolução, os advogados inadimplentes tem até o dia 27 de outubro para regularizar sua situação junto à Tesouraria da OAB-GO e, assim, tornarem-se aptos a votar. Fonte: OAB-GO