O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) definiu, na Sessão Deontológica realizada na última sexta-feira (28), critérios para a utilização de conversas eletrônicas privadas entre advogados, como mensagens de WhatsApp, e-mails e outros aplicativos, em processos civis. O entendimento responde consulta formulada por advogado inscrito na Seccional e passa a orientar a atuação da advocacia goiana em casos que envolvam o tema.
De acordo com o acórdão, o emprego desse tipo de comunicação como prova é, em regra, eticamente vedado, por envolver conteúdo abrangido pelo sigilo profissional e pela lealdade que rege a relação entre colegas. O Tribunal ressalta que tratativas, negociações, avaliações jurídicas preliminares, construção de estratégias e demais diálogos inerentes à atuação profissional não podem ser levados a juízo.
O TED, porém, reconhece hipóteses excepcionais de admissibilidade. Mensagens podem ser utilizadas quando representarem atos jurídicos objetivos, sem caráter estratégico ou opinativo, como envio de comprovantes, confirmações de prazos, remessas documentais ou ajustes meramente formais, desde que presentes elementos que indiquem expectativa legítima de eventual publicidade futura.
Para que o uso seja considerado eticamente adequado, três critérios devem coexistir:
– função jurídica objetiva da comunicação, com caráter estritamente instrumental;
– ausência absoluta de conteúdo estratégico, opinativo ou deliberativo;
– expectativa prévia e legítima de possível apresentação em juízo.
O acórdão também condiciona a admissibilidade à paridade negocial entre os profissionais, à excepcionalidade do uso e à inexistência de ruptura de confiança. Segundo o relator, juiz do TED Thomaz Ricardo Rangel, o objetivo é resguardar a confidencialidade e a integridade das relações profissionais, sem ignorar a realidade tecnológica do exercício da advocacia.
“A resposta desta consulta, nos parece, traz a devida sensibilidade para a questão. De um lado reforça o sentido e valor ético sobre o conteúdo sensível do que fazemos enquanto profissionais e, de outro lado, reconhece os evidentes usos práticos da tecnologia em nossa atividade”, afirmou.
O voto aprovado por unanimidade destaca que a natureza da informação, e não a plataforma utilizada, é o elemento determinante para a proteção ética aplicável. A orientação passa a integrar a jurisprudência deontológica do Tribunal para casos futuros.


























