TCU rejeita conta da SGPA referentes à realização da Pecuária de 2008

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) teve representação acolhida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA), de seu ex-presidente, Gilberto de Sant’anna Filho, e do empresário Marcos Aurélio Santos de Araújo. De acordo com o acórdão do TCU, houve irregularidades na prestação de contas de convênio firmado entre o Ministério do Turismo (MTur) e a SGPA para a realização da 63ª Festa de Exposição Agropecuária do Estado de Goiás, em meados de 2008.

Na época, o MTur autorizou repasse de R$ 750 mil para a realização do evento como forma de estímulo ao turismo, o que supostamente fomentaria a economia local. De acordo com a decisão do TCU, não se questiona a realização do evento, e sim os seus aspectos negativos relacionados ao desatendimento de preceitos e princípios da conveniência, legitimidade, economicidade, moralidade, legalidade e finalidade pública. As análises técnicas mostraram que a maior beneficiária do convênio fora a SGPA, já que o evento amealhou outras forma de receita.

No acórdão, os ministros consideram, ainda, a liberação do repasse pelos agentes do MTur como “culpa grosseira”, uma vez que o evento, sendo eminentemente de natureza privada, não deveria receber recursos federais sem antes passar por um rigoroso estudo de viabilidade para atendimento de interesse público, o que não ocorreu. Assim, foi imposta multa aos responsáveis do MTur que avalizaram o referido convênio. Já a SGPA, Gilberto de Sant’anna Filho e Marcos Aurélio deverão, solidariamente, recolher os valores repassados, atualizados, aos cofres do Tesouro Nacional.