A Taxa Judiciária cobrada em Goiás será reajustada em 4,83% a partir de 1º de fevereiro. O aumento é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro de 2024.
A Taxa Judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
A atualização da Taxa Judiciária segue a determinação da Lei n. 23.229, publicada em 16 de janeiro de 2025. A alteração no valor da Taxa Judiciária está prevista no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei n.º 11.651/1991.
Emolumentos
O Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) informa que o reajuste da Taxa Judiciária refletirá também no valor dos emolumentos.
Segundo a Lei Estadual nº 19.191/2015, emolumentos são as taxas praticadas pelos notários e registradores, em razão dos atos que forem praticados no âmbito de suas serventias, dentro de sua competência legal, conforme os valores previstos para cada um deles, na conformidade das tabelas de emolumentos previstas na Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002.
Taxa de Serviço Estadual
Além da Taxa Judiciária, o secretário de Estado da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, avisa que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os valores da Taxa de Serviço Estadual bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo serão atualizados em 4,83%.