Supremo cassa acordão do TJGO para julgar inconstitucional inciso VII, do artigo 71, do Código Tributário de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou acórdão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII, do artigo 71, do Código Tributário Estadual. O referido dispositivo legal fixa em 25% do valor da operação ou prestação a multa aplicada quando, entre outras coisas, houver adulteração ou vício ou falsificação de documentos fiscais, falta de registro ou mesmo reutilização ou cancelamento de documento fiscal.