Supremo Tribunal Federal analisa constitucionalidade de decreto que proíbe curso de Direito a distância

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.845) ajuizada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), em que se questiona o Decreto nº 12.456/2025, que veda a oferta de cursos superiores na modalidade a distância nas áreas de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e licenciaturas. A relatoria do caso está sob responsabilidade do ministro André Mendonça.

Segundo a entidade autora, o decreto impõe restrições e obrigações sem respaldo legal, violando preceitos constitucionais como o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e os princípios definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

A ABE-EAD também contesta o dispositivo do decreto que autoriza o Ministro da Educação a ampliar, por meio de ato infralegal, a lista de cursos com proibição de oferta na modalidade de ensino remoto. Para a associação, essa delegação normativa é indevida e contraria os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

Na petição inicial, a entidade sustenta que a medida poderá provocar o fechamento de cursos já em funcionamento, o cancelamento de matrículas, a descontinuidade de projetos pedagógicos aprovados, além de representar um retrocesso no processo de democratização do ensino superior, especialmente no que se refere ao acesso da população de baixa renda ao ensino superior.

A ação ainda aguarda manifestação do relator quanto à eventual concessão de medida cautelar para suspensão dos efeitos do decreto até o julgamento final da matéria.

Processo: ADI 7.845