O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e revogou decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado audiência de instrução e julgamento de réu por ele ter permanecido algemado sem justificativa formal. A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 2862566), determina o retorno dos autos ao TJGO para análise do mérito da apelação da defesa.
O caso trata de um réu condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto e 20 dias-multa pelos crimes de roubo majorado e extorsão tentada, previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, inciso V, e 158, combinados com os artigos 14, inciso II, e 69 do Código Penal. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça.
A sentença foi proferida após audiência de instrução na qual o acusado esteve algemado, fato que, mesmo sem contestação da defesa, levou à declaração, de ofício, da nulidade da audiência pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, anulando-se todo o processo a partir daquela fase. Após a decisão do tribunal, o réu foi colocado em liberdade provisória com medidas cautelares. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Mauricio José Nardini.
Todavia, por entender que a apreciação da matéria se deu de forma juridicamente indevida, o Ministério Público interpôs recurso especial, assinado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), sustentando que a nulidade não poderia ser reconhecida sem provocação da parte interessada. “Nesse âmbito, a estabilização do ponto controvertido decorre do efeito preclusivo oriundo do comportamento omisso da parte que, ciente do vício na forma do ato processual, deixa de alegá-lo, muitas vezes com o interesse de reservar a arguição da nulidade para um momento estrategicamente mais interessante”, sustentou o MPGO.
O recurso foi inicialmente inadmitido com base na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de provas. Desta forma, foi realizada a interposição do agravo, também assinado pelo promotor Murilo da Silva Frazão.
No STJ, o relator considerou que a controvérsia poderia ser resolvida com base nas premissas do acórdão. Ao analisar o mérito, o ministro observou que a defesa não se insurgiu contra o uso de algemas na audiência nem mencionou esse ponto na apelação. Assim, entendeu que houve preclusão, ou seja, perda do direito de questionar o ato por não o ter feito no momento processual adequado.
“O acórdão do Tribunal de Justiça não traz qualquer afirmação de que houve irresignação da defesa, em audiência, em relação ao uso de algemas no acusado. E, em verdade, nem mesmo a defesa suscitou esta questão em apelação. A medida foi tomada de ofício pelo tribunal de origem, deixando evidente que não houve qualquer irresignação defensiva no momento adequado”, ressaltou o relator na decisão.
O ministro destacou ainda a jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual a nulidade por uso de algemas, com base na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser arguida tempestivamente pela defesa. Assim, o ministro deu provimento ao recurso especial, afastando a nulidade reconhecida pelo TJGO e determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que a apelação da defesa seja devidamente julgada.
































