STJ restabelece monitoração eletrônica de condenado em regime domiciliar

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Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi acolhido (provido) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a monitoração eletrônica no cumprimento de pena em regime domiciliar de réu condenado a 5 anos e 2 meses de reclusão por tentativa de estupro e desacato. A decisão monocrática do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, acatou a argumentação apresentada pelo Núcleo de Recursos Constitucionais do MPGO, em recurso elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz.

O uso de tornozeleira eletrônica havia sido determinado pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Penal de Goiânia como uma das condições para cumprimento da pena em regime domiciliar. Contudo, a defesa do acusado conseguiu afastar a imposição do monitoramento eletrônico no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em recurso de agravo em execução, sob o argumento de que o regime aberto pressupõe senso de responsabilidade do condenado e dispensa vigilância constante. A condenação recebida pelo réu foi a uma pena unificada de cinco anos e dois meses de reclusão.

Visando reverter essa situação, o MPGO recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao decidir, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que a determinação de monitoração eletrônica encontra respaldo no artigo 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal. A norma autoriza o uso do dispositivo em casos de prisão domiciliar, medida que é necessária para garantir a efetividade da execução penal, especialmente considerando que o regime aberto domiciliar foi concedido excepcionalmente, em razão da ausência de vagas em casas de albergado.

O recurso do MP apontou violação ao artigo 36 do Código Penal, que exige que o condenado no regime aberto deve trabalhar, estudar ou exercer outra atividade, e reforça que o monitoramento eletrônico visa a assegurar o cumprimento das condições impostas, sem representar agravamento das restrições.

O Núcleo de Recursos Constitucionais sustentou ainda que a monitoração eletrônica é essencial para garantir a segurança pública e a reinserção social gradativa do apenado. Atuou em segundo grau no caso a procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)