STJ restabelece condenação de ex-prefeita de Caldas Novas por contratação de servidores comissionados

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O Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para restabelecer condenação da ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Moffato Hon (hoje deputada federal) por contratações de servidores comissionados para os cargos de agentes de trânsito. Ela foi sentenciada ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. A ex-prefeita havia sido condenada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça daquela comarca.

De acordo com o promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, Magda Mofato incorreu no artigo 11, incisos I e V, da Lei nº 8.429/92. Como prefeita de Caldas Novas, no ano de 2005, criou e disciplinou, por decreto, cargos públicos em comissão de agentes municipais de trânsito. Fixando atribuições diversas de direção, chefia e assessoramento e estabelecendo critérios objetivos para a nomeação que não foram observados.

O promotor de Justiça observou que, além de criar os cargos, a então prefeita concedeu-lhes a natureza de comissão, mas definiu como atribuições correspondentes atividades de fiscalização de trânsito, de execução de serviço público.

Recurso necessário

O MP-GO recorreu ao STJ por entender que seria necessário aplicar a sanção de perda do cargo público e buscando a elevação das punições de suspensão de direitos políticos e da multa civil. O recurso de apelação foi interposto pelo promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti. No recurso interposto perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atuou, em segundo grau o procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, da 36ª Procuradoria de Justiça.

No TJGO, a 5ª Câmara Cível julgou improcedentes os pedidos do MP-GO, por ausência de violação dos princípios da administração pública e de dolo na contratação de servidores públicos.

A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO interpôs o recurso especial, elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, que foi julgado procedente pelo STJ. De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a jurisprudência do STJ é no sentido de que configura ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargo em comissão, mas com desempenho de atividades de cargo efetivo, por ficar caracterizada a burla ao concurso público. Com informações do MP-GO