Juiz vai ouvir presidente da OAB-GO antes de decidir ação proposta por Pedro Paulo sobre eleições virtuais

Urbano Leal Berquó Neto, titular da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, vai ouvir o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, para somente depois analisar mandado de segurança proposto pelo pré-candidato à presidência da entidade, Pedro Paulo Medeiros. Ele pede que as próximas eleições da OAB-GO previstas para novembro deste ano sejam virtuais. Também foi solicitado que os inadimplentes possam votar e serem votados no pleito.

O presidente da OAB-GO ainda não foi notificado da ação.  Quando for, afirma que vai devidamente se manifestar nos autos do Processo 1017042-21.2021.4.01.3500.

Pedido formal

Pedro Paulo Medeiros

Pedro Paulo afirma que acionou a Justiça Federal após ter feito pedido formal para o presidente da OAB-GO sobre os dois assuntos tratados na ação. Ele narra no mandado de segurança que Lúcio Flávio justificou a negativa do voto remoto alegando falta de confiabilidade na eleição on-line e que somente o Conselho Federal da OAB poderia deliberar a respeito do pedido referente aos inadimplentes.

Segundo o pré-candidato, a votação remota será uma realidade em sete estados e no Distrito Federal em 2021. Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte serão as primeiras unidades da federação que aderiram ao sistema de voto on-line.

Evitar aglomerações

No final do ano passado, o Colégio de Presidentes da OAB, que reúne as 27 seccionais do Brasil aprovou o voto pela internet nas eleições 2021. Para Pedro Paulo, o voto remoto se justifica devido a crise da Covid-19, pois “evita aglomeração presencial no dia da eleição, diminuindo a abstenção, protegendo a saúde e vida da advocacia, dos colaboradores da OAB e traz segurança sanitária para todos”.

Pedro Paulo lembra ainda que, no início pandemia no país e com o distanciamento social, o Poder Judiciário precisou se adaptar à ambientes virtuais para o andamento do trabalho e que a internet passou a ser ferramenta indispensável para tal. Ele cita também o Conselho Seccional da OAB-GO, que passou a realizar suas sessões de maneira virtual. “Eis porque se pede que seja determinada a realização de eleições na OAB-GO em 2021 no ambiente eletrônico da internet, adotando-se sistema único e seguro, hígido e íntegro”, destaca.

Sobre a proibição dos inadimplentes em votar e serem votados nas eleições da ordem, Pedro Paulo considera que proibição vai na contramão da crise econômica mundial e que os advogados foram fortemente impactados. “Diante do cenário regional, nacional e mundial de calamidade pública ocasionado pela covid-19, que impactou significativamente o exercício profissional da advocacia brasileira, reduzindo sensivelmente os ganhos financeiros, dificultando o pagamento da anuidade pela maioria das advogadas e advogados goianos”.

Pedro Paulo de Medeiros acrescenta ainda que é imprescindível que toda a advocacia possa decidir e escolher os dirigentes que terão crucial função. “Não é apenas um exercício de democracia livre, mas de decisão de rumos e sobrevivência para a profissão e para as vidas dessas advogadas e advogados”.

Previsão legal deve ser revista

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) em seu artigo 63, parágrafo 2º, diz que “somente advogadas e advogados adimplentes poderão ser candidatos nas eleições da OAB”. Pedro Paulo pediu que a OAB-GO pudesse revisar tal previsão legal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “impedir o exercício de direitos em razão da inadimplência (Recurso Extraordinário 647.885/RS) – ainda que em tempos ordinários – é incompatível com a Carta Magna”.

Para Pedro Paulo, “é salutar que esse mesmo reconhecimento ocorra para que os eleitores, advogadas e advogados que estejam devidamente habilitados e inscritos na OAB-GO, estejam aptos a votar, não se impondo a exigência de regularidade financeira para que possam exercer o direito a voto”.