STJ mantém decisão do TJGO no sentido de que o Procon não pode determinar restituição de valores ou substituição de produtos

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Wanessa Rodrigues

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso interposto pelo Município de Anápolis, em Goiás, e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que teve o entendimento de que o Procon não pode determinar restituição de valores ou substituição de produtos. Isso por se tratar de obrigações individuais inerentes ao Poder Judiciário. A decisão é da ministra Regina Helena Costa.

O caso envolve decisão administrativa do Procon de Anápolis, que aplicou multa à Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA. Além de ter conferido a uma consumidora o direito de receber outro aparelho da mesma espécie ou a quantia paga por um produto ineficiente que não atendia ao fim que se destinava.

Contudo, o entendimento do TJGO foi o de que, apesar de o Procon deter legitimidade para aplicar penalidades administrativas por atos infracionais, não pode exceder as funções a ele atribuídas. Sendo-lhe vedado invadir a competência judiciária por meio de decisão administrativa. Fato que, segundo a decisão, torna o ato administrativo nulo por completo, não podendo ser aproveitado sequer quanto ao tópico de fixação da multa dita pedagógica.

O TJGO esclarece que, embora a previsão expressa contida no CDC para que os Procons possam fiscalizar e controlar o mercado de consumo, com a possibilidade adicional de impor multa administrativa aos infratores após observância do devido processo legal, esta margem de atuação não congrega a possibilidade de revisar por completo o negócio celebrado pelas partes. Nem mesmo “conferir direito” a qualquer delas em providências atinentes ao caso concreto, que somente poderiam ser determinadas na seara judicial.

Recurso

Ao analisar o recurso, a relatora observou que o Município de Anápolis não refutou tal fundamentação, não tendo apontado jurisprudência do STJ em sentido contrário ao precedente colacionado no acórdão recorrido. Assim, repercutindo na inadmissibilidade do recurso.  

Em seu recurso, o município citou o CDC prevê que as providências determinadas na decisão do Procon municipal possuem fundamentos e ato decisório totalmente independentes da multa aplicável. Ou seja, a multa possui validade, fundamentos e ato decisório específicos e próprios de existência.

Limites de atuação

O advogado Eduardo de Carvalho, do escritório Carvalho e Russi, que representa a Motorola, disse que o Procon segue sendo um agente importantíssimo na promoção do equilíbrio nas relações de consumo, mas com limites de atuação judicial, como demonstramos em nosso recurso. “Procon não pode extrapolar seu poder sancionador, nem impor obrigações individuais aos fornecedores, sob pena de violação do artigo 56, do CDC e do princípio da separação dos poderes”, afirmou.