Acolhendo recurso (agravo em recurso especial) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e declarou a legalidade de um flagrante de tráfico de drogas em Goiânia, bem como das diligências e das provas dele decorrentes.
Conforme detalhado nos autos, o flagrante foi feito por policiais militares em patrulhamento de rotina, com busca veicular e posterior busca domiciliar, nas quais foram encontradas porções de droga (maconha) no carro e no barracão inspecionado.
No acórdão, o TJGO negou provimento (rejeitou) ao recurso interposto pelo MP contra a decisão de primeiro grau que revogou a prisão dos suspeitos (são três), por entender que houve nulidade na ação policial. O entendimento que prevaleceu no tribunal foi de que “a abordagem e o adentramento à residência dos acusados ocorreu sem a adoção das devidas cautelas”. Atuou em segundo grau no caso o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.
Diante dessa decisão, o Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO interpôs recurso especial e, posteriormente, agravo no recurso especial, sustentando a legalidade do flagrante e das provas produzidas. Assinados pelas promotoras de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula Toledo e Isabela Machado Junqueira Vaz, integrantes do Nurec, os recursos para o STJ apontaram a legitimidade da ação policial, amparada em indícios suficientes da prática do crime de tráfico de drogas, o que embasou as abordagens.
Como destacado pelo MPGO, “o acórdão que manteve a revogação da prisão preventiva dos recorridos desconsiderou os ‘elementos aptos a sustentar a presença de justa causa para as buscas pessoal, veicular e domiciliar, que comprovam a legalidade das diligências policiais que culminaram na prisão em flagrante”.
Ao analisar os recursos, o relator, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que ficou claro nos autos que há justa causa a amparar a ação policial. “E digo isso principalmente porque, como quedou bem evidenciado, o recorrido que guiava o carro suspeito: I) ao perceber a aproximação da viatura, tentou esconder o interior do carro através de vidros escurecidos e II) tentou se esquivar da equipe policial, mesmo após o sinal de parada”, ponderou o ministro.
Fazendo referência a outras decisões que tratam do assunto, o relator sublinhou não haver qualquer ilegalidade na atuação policial, “sendo válida a prisão em flagrante, as buscas subsequentes e as provas delas advindas”. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)