STJ decidirá se apreensão de veículo em crime ambiental exige prova de uso ilícito exclusivo

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão plenária virtual, suspendeu o trâmite de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em todo Brasil que tratam da apreensão de veículo em crime ambiental. A suspensão deve persistir até que sejam julgados, pela corte, três recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos. Eles questionam se a apreensão de bem utilizado em crime ambiental está condicionada ou não à comprovação de seu uso específico e exclusivo para atividades ilícitas.

O ministro Mauro Campbell Marques é o relator dos processos. Em um dos casos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorre de decisão que deferiu o pedido do particular para a liberação do veículo apreendido. Para o Ibama, mesmo que o veículo empregado como instrumento do crime ambiental seja um bem cuja posse, em princípio, possa ser considerada lícita, são devidos a sua apreensão e o perdimento.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.036 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é “aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, artigo 25, parágrafo 5º)”.