STJ anula absolvição e determina novo júri em caso de tentativa de homicídio em Goiás

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a absolvição de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado em Goiás e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer contradição nas respostas dadas aos quesitos pelos jurados.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta e pode ser relativizada quando a decisão se mostra manifestamente contrária às provas dos autos.

A decisão atendeu a recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou incompatibilidade entre o reconhecimento da materialidade, da autoria e do dolo e a posterior absolvição no quesito genérico.

Segundo a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggio, o processo apura tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher, crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor.

O caso foi submetido ao Tribunal do Júri e, na votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria e a intenção de matar, além de rejeitar a tese defensiva de desistência voluntária.

Apesar disso, os jurados votaram pela absolvição no quesito absolutório genérico, o que levou à dispensa da análise das demais teses. Para o MPGO, a votação revelou contradição insanável, não corrigida pelo juiz presidente.

O recurso especial foi elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, com atuação em segundo grau do procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho, após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negar provimento ao recurso. (Com informações do MPGO)