STJ acata tese do MP-GO e restabelece competência do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Goiás que afastavam a incidência da Lei Maria da Penha e, consequentemente, a competência do Juizado de Violência contra a Mulher para julgamento dos casos.

As decisões restabeleceram a competência do juizado em questão, julgando que, “para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, basta a comprovação de que a violência contra a mulher tenha sido exercida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, já que a vulnerabilidade é presumida pela legislação”.

Um dos casos trata-se de crime de ameaça praticado, em 2014, pelo réu contra uma cunhada e uma sobrinha e o outro refere-se ao crime de lesão corporal praticado por outro réu contra a mãe, dentro da casa onde os dois residiam.

No caso que envolveu cunhada e sobrinha, o ministro relator Sebastião Reis Júnior conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do MP-GO, firmando a competência do 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia para o julgamento da ação penal.

Já o recurso que tratou das lesões provocadas na vítima pelo próprio filho, a decisão monocrática foi do ministro relator Jorge Mussi, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da lei, reconhecendo a incidência da Lei Maria da Penha, ante o relato de lesão corporal em tese sofrida pela mãe do suposto agressor.

De acordo com a Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, o assunto é recorrente em todas as comarcas do Estado e na jurisprudência do TJGO, sendo esta decisão uma vitória do MP goiano e da sociedade, ao possibilitar a aplicação dos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha. O órgão informa que foram interpostos outros dez recursos especiais, entre 2015 e 2016, sustentando essa mesma tese. Até agora, houve julgamento desses dois. Fonte: MP-GO