O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais, inclusive duas de municipalidades do Estado de Goiás, que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.
Pela decisão, as bets deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: Anápolis (GO), Caldas Novas (GO) São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, decidiu o ministro.
Ele considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.
Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.
































