O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última sexta-feira (22), para rejeitar recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O pedido buscava modificar entendimento firmado no Recurso Extraordinário (RE) 594.481, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.090), no qual a Corte definiu que os procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a férias de 60 dias, conforme a legislação constitucional e infraconstitucional vigente.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que não houve qualquer omissão a ser sanada no julgamento anterior, razão pela qual não seria possível acolher o recurso. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça.
O Sinprofaz argumentava que ainda haveria espaço para discutir a conversão em dinheiro dos dias não usufruídos até a concessão de liminar na Ação Cautelar 3.806. Sustentava, ainda, que no julgamento do RE 594.481 o ministro Dias Toffoli chegou a propor modulação temporal dos efeitos da decisão, seguido pelo ministro Luiz Fux, mas que os demais ministros não teriam se manifestado sobre essa possibilidade.
Para Barroso, entretanto, o fato de a maioria não ter aderido expressamente à tese de modulação não caracteriza omissão. O ministro destacou que a matéria foi enfrentada em voto-vista e submetida ao plenário virtual, em sessão regular, garantindo a todos os ministros a oportunidade de análise.
Argumento da União
Na ação, a União defendeu que não havia confiança legítima dos procuradores a ser tutelada, já que decisões favoráveis de instâncias inferiores foram posteriormente revertidas. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, manifestou-se pelo acolhimento parcial dos embargos.
Ao votar, Barroso ressaltou que não se vislumbra expectativa legítima a ser protegida, pois as decisões provisórias em favor dos servidores não chegaram a produzir efeitos práticos antes de serem reformadas pelo STF. Para ele, o planejamento financeiro e administrativo da União foi pautado pela inexistência do direito aos 60 dias de férias, e essa compreensão deve prevalecer.
Divergência
No julgamento, que ocorre em plenário virtual, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao entender que seria o caso de acolher os embargos para aplicar um regime de transição. Segundo ele, a segurança jurídica exigiria assegurar aos procuradores abrangidos pela ação — ou por demandas semelhantes ainda em curso — a conversão em pecúnia dos dias não gozados até a concessão da liminar na AC 3.806.
Essa posição foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux, mas permaneceu minoritária em relação ao voto do relator.
































