STF derruba liminar que proibia veiculação da campanha da Rio 2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibia a veiculação em todo o território nacional da campanha “#SomosTodosBrasil” do governo federal, para celebrar os Jogos Olímpicos Rio 2016.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão concedida pelo TRF da 1ª Região em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás.

A Advocacia-Geral, contudo, recorreu à Suprema Corte para derrubar a liminar. O presidente do STF acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão do TRF da 1ª Região. Lewandowski entendeu que “não há nenhuma menção ou referência a nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos ou, até mesmo, de partidos políticos”.

“Os jogos olímpicos de 2016 serão disputados pela primeira vez na América do Sul, representando um importante momento de visibilidade interna e, sem dúvida, internacionalmente. Assim, entendo, a princípio, que a conclamação da população brasileira com o objetivo de despertar um `sentimento de pertencimento e união dos brasileiros, além de valorizar nossa identidade cultural, não ofende preceito constitucional”, afirmou o presidente da Suprema Corte.

“Dessa maneira, a impossibilidade de veiculação de publicidade institucional – quando não contiver nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou, até mesmo, de partidos políticos – deve ser vista como medida excepcional, só tomada em situações extremas, o que não me parece ser a hipótese em apreço”, decidiu Lewandowski.

Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que representa a União no STF, a liminar tem prejudicado as ações de comunicação previstas para a recepção da Tocha Olímpica no país, já que “o conceito #SomosTodosBrasil permeia toda a comunicação relacionada com a realização dos Jogos Olímpicos no Brasil”.

“O cumprimento da decisão do TRF-1 ocasionará, em primeiro lugar, prejuízo financeiro, já que todo o material já está produzido. Além disso, e muito mais grave, a impossibilidade de utilização do material já produzido em data de alto teor simbólico ocasionará incomensurável prejuízo para a imagem do Brasil, por meio da mídia nacional e internacional, já que não haverá material de comunicação eficaz nesse momento”, esclarecerem os advogados públicos.

A AGU reforçou que a campanha tem um único objetivo: a promoção do Brasil no exterior e no próprio país, com a valorização da identidade nacional e de elementos simbólicos da cultura nacional e regional. “Os valores e propósitos do conceito são união, promoção da autoestima do brasileiro, pertencimento, realização, valorização do sentimento de nação; além dos valores próprios do esporte aplicáveis ao cotidiano e à história de milhões de brasileiros: determinação, superação, união, respeito, garra, coletividade”, destacou.

A Advocacia-Geral ainda ressaltou que a campanha não contraria o princípio da impessoalidade, mas o reafirma, já que nela não consta nome, símbolo ou imagem que caracterizaria promoção pessoal de nenhuma autoridade. Dessa forma, a liminar teria ofendido “o poder-dever de a administração pública dar a devida publicidade a seus atos, programas e ações de interesse da sociedade”, aponta a AGU.

“A campanha publicitária é, de modo inequívoco, um chamamento ao país para receber todos os países de braços abertos, com toda diversidade, multiculturalidade e brasilidade (afirmação da identidade única do Brasil como Nação); bem como informar que o Brasil será sede da mais importante e tradicional competição esportiva do mundo: os Jogos Olímpicos! E mais: por último, porém, não menos importante, difundir os valores olímpicos como, excelência, amizade, solidariedade, respeito e fair play”, explica.

Histórico

O pedido do MPF já havia sido indeferido na primeira instância. “A divulgação dos programas, realizações e obras da Administração Pública tem o importante papel de informar a coletividade acerca das atividades que são desenvolvidas em prol do interesse público, bem como de permitir aos órgãos competentes e aos cidadãos que exerçam a fiscalização da atuação administrativa”, diz a sentença da 2ª Vara Federal de Goiás.

Porém, o Ministério Público recorreu e conseguiu que o presidente do TRF da 1ª Região concedesse a liminar e determinasse a suspensão da campanha publicitária em todos os meios de comunicação e em todo o território nacional.