STF declara a inconstitucionalidade de norma que permitia à Alego sustar atos do Executivo e do Tribunal de Contas de Goiás

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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 11 da Constituição do Estado de Goiás, com a alteração da Emenda Constitucional nº 46, de 9 de setembro de 2010, que permitia à Assembleia Legislativa de Goiás sustar atos do Executivo e do Tribunal de Contas que estivessem em desacordo com a lei. Em sessão virtual, o Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5290, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ministra Cármen Lúcia

A relatora explicou que, em atenção aos princípios da simetria e da separação dos poderes, as constituições dos estados devem observar o modelo de organização e relacionamento entre os Poderes inscrito na Constituição da República.

Segundo ela, o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. “O inciso IV do artigo 11 da Constituição de Goiás, com a alteração da Emenda Constitucional 46/2010, não observa esse modelo e amplia indevidamente a competência da Assembleia Legislativa para sustar, além dos atos do Executivo que ultrapassassem o poder regulamentar, também os atos em desacordo com a lei”, frisou.

Já com relação ao Tribunal de Contas, a ministra citou que há na Constituição da República previsão de controle de legalidade de atos normativos do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional, portanto é inconstitucional norma estadual pela qual se estabelece referido controle, por constituir-se em indevida ingerência do Legislativo na atuação dos Tribunais de Contas estaduais.

“Os Tribunais de Contas atuam em cooperação no exercício da atividade de controle externo do Poder Público, dispondo de competências autônomas e definidas pela Constituição da República, não se constituindo em órgãos auxiliares do Poder Legislativo”, frisou.

Leia íntegra do voto aqui