O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas, ao reconhecer a incompatibilidade da custódia cautelar com o regime inicial semiaberto fixado na sentença. O magistrado determinou a substituição por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo juízo de origem. O pedido havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso analisado, o réu foi condenado a 8 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, com reconhecimento do tráfico privilegiado e fixação do regime semiaberto, considerado o tempo de prisão provisória já cumprido. Ainda assim, foi negado o direito de recorrer em liberdade, com manutenção da prisão preventiva.
A advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advogada Criminalista, apontou no pedido incompatibilidade do regime semiaberto com a prisão preventiva. “A manutenção da prisão preventiva torna-se inadmissível quando condenação superveniente estabelece regime inicial menos gravoso que o fechado, porquanto a imposição de gravame maior do que aquele fixado no próprio título condenatório”, disse a advogada.
Ao examinar o pedido, o ministro destacou que a prisão preventiva possui caráter excepcional e que a superveniência de sentença condenatória com fixação de regime menos gravoso altera o contexto que embasava a custódia cautelar anteriormente decretada.
Tráfico privilegiado
Na decisão, André Mendonça observou que, no caso concreto, não foram apresentados fundamentos novos e concretos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante do reconhecimento do tráfico privilegiado e da fixação do regime semiaberto.
O relator ressaltou que a manutenção da custódia cautelar, nessas circunstâncias, mostrou-se desproporcional, uma vez que a própria condenação não impôs regime fechado.
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HABEAS CORPUS 265.342 BAHIA




























