Solicitação para retificar Escritura Fiscal Digital pode ser feita pela internet

Os contribuintes já podem solicitar à Secretaria da Fazenda autorização para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora pela internet, sem precisar ir à Delegacia Regional de Fiscalização. Com o requerimento eletrônico, a coordenação do Sped Fiscal desburocratizou e simplificou o trabalho do contabilista, que poderá solicitar pelo site da Sefaz autorização de empresa localizada em qualquer município.

Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD – solicitação de Autorização para Envio. É necessário o uso do certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil pertencente ao titular da empresa, ao sócio administrador, ao administrador, ao diretor (no caso de S/A) ou ao contabilista da empresa.

A procuração eletrônica emitida pela Receita Federal do Brasil não é válida para esse serviço. O pedido será analisado por um auditor fiscal, que pode homologá-lo ou negá-lo. O manual com as orientações sobre o serviço está disponível para download também na página da Sefaz, no banner EFD, na guia Downloads.

O arquivo da EFD deve ser enviado à Sefaz até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. A autorização para corrigir a escrituração é necessária caso ocorra após o terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Até essa data, o envio da retificadora pode ser feito sem autorização.