Shopee é condenada a restituir e indenizar consumidora que não recebeu produtos

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A Shopee foi condenada a restituir e indenizar uma consumidora de Goiânia que não recebeu mercadorias que foram adquiridas na plataforma de compras. O juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou em R$ 3 mil, a título de danos morais, além do reembolso de R$ 36,65, equivalente ao valor pago pelos produtos. O site de compras já pagou as indenizações.

Conforme explicou no pedido o advogado Ruzell Nogueira, em novembro de 2022, a consumidora comprou acessórios de celular por meio da plataforma, com previsão de entrega para dezembro do mesmo ano. Ocorre que os produtos não foram entregues e, mesmo após pedido da cliente, não foi realizado o reembolso do valor pago.

Salientou que, para solucionar o problema, a consumidora contactou a empresa quatro vezes, solicitando o reembolso da importância paga. Contudo, disse que todos estes pedidos foram cancelados, sem nenhum motivo. Ressaltou que, nessas ocasiões, a empresa se utilizou de mensagens automáticas “em total descaso na solução do problema da autora.”

Apontou que “o caso dos autos é típico de falha na prestação de serviços, onde a requerida não entregou os produtos adquiridos pela requerente, tampouco, efetuou o reembolso do valor pago”. Acrescentou que a situação causou tormento e frustração para a requerente, uma vez que ela não pode usufruir das mercadorias.

Contestação

Em contestação, a Shoppe argumentou culpa exclusiva de terceiros, tendo em vista que a empresa é apenas um marketplace. Ou seja, disponibiliza seu espaço para melhores tratativas de compra e venda, entre consumidor e anunciantes. Além disso, que não atuou como detentora do produto anunciado e que a responsabilidade de entrega do bem adquirido é da transportadora.

Comprovação

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a consumidora comprovou o dano material, pois adquiriu um produto da requerida e realizou o devido pagamento, porém, a mercadoria não foi entregue. Além disso, que a Shopee não apresentou prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Tendo em vista que não comprovou a efetiva entrega do produto ou ressarcimento pelo equivalente.

“Analisando os autos, se percebe que houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa requerida ocasionou prejuízos à parte autora devido a uma má prestação de serviços, fato este que acarreta o dever de indenizar a título de danos morais”, completou o juiz.

5050053-12.2023.8.09.0051