Servidora nomeada para serviços gerais e que atuava como professora deverá receber diferenças salariais

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O juiz Jordan Jardim, da 1ª Escrivania Cível de Arapoema, no Tocantins, condenou o município de Bandeirantes do Tocantins a pagar diferenças salariais a uma servidora por desvio de função. Ela foi aprovada em concurso para a função de serviços gerais, mas laborou como professora entre os anos de 2017 e 2020. O magistrado determinou, ainda, o acréscimo de 25% referente à gratificação de função por ser docente de classe multisseriada.

O magistrado salientou que, do farto cotejo probatório, foi é possível extrair a conclusão de que a autora, de fato, laborava em desvio de função. “Pois, embora designada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, exercia funções da competência de professora em série multiseriada fundamental”, disse.

No pedido, os advogados Luiz Valton Pereira de Brito, Henrique Fernandes Brito e Milena Martins da Silva, esclareceram que, por ter diploma de licenciatura em Pedagogia e diversos títulos na área de Educação, a servidora, entre aqueles anos, recebeu novas atribuições pela Administração. Disseram que ela exerceu atribuições com responsabilidades superiores às do cargo ocupado, contudo recebia como Auxiliar de Serviços Gerais.

Conforme ponderam os advogados, o ato, além de ser ofensivo aos princípios constitucionais que norteiam o direito administrativo, caracteriza locupletamento ilícito por parte da Administração. Isso porque se beneficiou do esforço alheio sem a devida compensação.

Em contestação, o município alegou inexistência dos efeitos jurídicos pretendidos pelo desvio de função. Além disso, que eventual desvio de função não gera direito pecuniário ao servidor que se encontre nesta situação.

Desvio de função

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, diferente do alegado pelo ente estatal, restou satisfatoriamente comprovado o desvio de função afirmado na inicial. Citou, por exemplo, que constam nos autos folha de ponto da autora com cargo de professora em escola municipal. “Como se vê de toda a prova colhida, as atividades efetivamente exercidas pela autora eram pertinentes ao cargo de Professor, e não ao cargo de auxiliar de serviços gerais para o qual foi nomeada a princípio”, ressaltou.

O magistrado esclareceu que a matéria relativa ao desvio de função está pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é o de que detém o servidor direito de receber a diferença das remunerações em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Município.

0000417-18.2021.8.27.2708